A Lei complementar nº 33/2021 é um projeto de lei que está tramitando no Senado, que discute sobre o recolhimento do Diferencial de Alíquotas para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Recentemente foi declarada inconstitucionalidade da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da ADIN n° 5.469, conforme publicado no DOU de 04.03.2021, sendo a declaração de inconstitucionalidade retroativa a 12.02.2016.
Logo, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino, nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, quando o remetente for optante pelo Simples Nacional.
Esse projeto pretende que as empresas do regime simplificado da Lei complementar nº123/2006, participem da legislação aplicável às demais empresas obrigadas ao recolhimento do DIFAL
A maior preocupação sobre esse projeto é que para as empresas do comércio digital (e-commerce) pertencentes ao Simples Nacional, a maior parte de suas vendas é destinada a não contribuintes de outros estados, portanto, essa cobrança pode acabar prejudicando muitas empresas desse segmento, considerando ao aumento significativo do custo com esse imposto.
O projeto de Lei Complementar 33/21 continua em tramitação no Senado com o status “Matéria aguardando distribuição” atualizado em 02 de fevereiro de 2023 e o seu relator atual, conforme apontamento do site, é o Senador Federal Jaques Wagner.
É importante ficar atento a novas atualizações, você poderá acompanhar o andamento do projeto através do site do Congresso Nacional
© Copyright 2022. Todos os direitos reservados. Zuriel Contábil.