O Imposto de Renda de 2022 trouxe algumas novidades e uma delas foi a nova categoria específica para as criptomoedas, como bitcoin, NFT (non-fungible token) e outras moedas digitais.
As criptomoedas são ativos financeiro, por isso devem ser tributados, e pelas novas regras a obrigatoriedade acontece quando o valor de aquisição em cada categoria for superior a R$ 5 mil, conforme artigo 11, § 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022.
Segundo a Receita Federal são obrigadas a prestar as informações, a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
Considera-se exchange de criptoativo a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
Incluem-se no conceito de ‘intermediação de operações realizadas com criptoativos’ a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.
Então, se você realiza operações com criptoativos vale a pena ficar ainda mais atento ao declarar seu imposto de renda no próximo ano.
Os prazos podem sofrer alterações, entretanto, a previsão para a entrega das declarações em 2023, conforme a última data, começa no dia 7 de Março e vai até o dia 31 de Maio. A entrega é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil, entre outros.
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